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Despacho Proferido Vistos. Cota de fls. 29: Providencie o habilitante cópia integral dos cálculos apresentados na Justiça do Trabalho (RT nº 1718-2001 da 36ª VT-SP), para que possa ser julgado na data da quebra, conforme determina a Lei de Falências. Após, manifeste-se o Síndico. Int.