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Processo 0104753-90.2009.8.26.0002 artigo 172
Despacho Proferido Vistos Cite-se o devedor para pagar em três dias, sob pena de penhora e avaliação de bens pelo Oficial de Justiça, devendo, este, lavrar o auto , intimando o executado no ato, fixados os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito, com redução destes pela metade na hipótese de pagamento integral pelo executado naquele prazo. Considerando-se ob elevado volume de processos em andamento e o mínimo número de funcionários prestando serviços no Cartório, além da celeridade imposta pela Emenda Constitucional número 45 (reforma do Judiciário), a presente servirá de mandado, instruída com a contrafé, devendo, o Sr. Oficial, atender aos ditames legais, observando-se que, conforme Capítulo VI das NSCGJ, itens 04 e 05, é vedado ao Sr. Oficial de Justiça receber numerário diretamente das partes, tendo, ainda, a obrigação de se identificar quando do cumprimento dos mandados.Ficam deferidos os benefícios do artigo 172 e parágrafos do CPC, e,se necessários, reforço policial e ordem de arrombamento, respeitados os ditames legais Int.