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Despacho Proferido Vistos. Assino, por derradeiro, o prazo de 10 (dez) dias para o Banco Safra, embargado, atender a determinação de f. 106, providenciando: a) os extratos bancários dessa conta desde o dia em que o saldo se tornou negativo até a data em que foi creditado nessa conta o valor do crédito oriundo do empréstimo consubstanciado na cédula de crédito bancário, (b) cópia da adesão da emitente da cédula ao contrato de abertura dessa conta corrente e do teor desse contrato, informando a data em que foi celebrado tal negócio, e (c) as taxas de juros cobradas mensal e sucessivamente do saldo devedor verificado nessa conta. Caso não o faça, será nomeado perito judicial para a realização dessas provas, arcando o Banco embargado com as despesas dos honorários periciais. Int.