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Despacho Proferido Vistos. 1) Fls. 3.022/3.024: intime-se a falida, pessoalmente, para a entrega dos bens ao arrematante, sob as penas da Lei; 2) Sem prejuízo, digam sobre o laudo de avaliação de fls. 3.031/3.032. 3) No mais, aguarde-se o leilão já designado. Int.