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Processo 0000108-12.1999.8.26.0019 os do Trabalho respectivoso falimentar.o universal da falência. Int.Vara do Trabalho de São paulo
Despacho Proferido VISTOS. 1) Fls. 1585/1586: a) Intime-se o interessado na aquisição dos veículos mencionados no item ?2? de fls. 1585, para se manifestar quanto ao interesse na aquisição dos bens na forma postulada pelo síndico, a saber, 80% do valor pelo qual foram avaliados; b) defiro integralmente o pedido formulado no item ?1? de fls. 1585, providenciando a Serventia; c) oficie-se nos moldes postulados pelo síndico no item ?4? de fls. 1586. 2) Fls. 1652/1654: a) Oficie-se ao CRI local, determinando a transferência dos dois ônus que gravam o imóvel objeto da matrícula nº 52.256, para os imóveis de propriedade da massa falida objeto das matrículas nº 108.148, 108.149 e 108.150, com o desiderato de viabilizar a transferência de propriedade aos adquirentes, os quais deverão responder por eventuais custas e despesas decorrentes da transferência ora determinada, não comportando acolhimento a assertiva lançada pelo falido, no sentido de que o imóvel objeto da matrícula nº 108.148 não pertence à massa, contrariando o quanto consta do fólio real a fls. 1661; b) Oficie-se aos Juízos do Trabalho respectivos, observando o que consta da matrícula do imóvel sob nº 52256 (fls. 1655/1660), comunicando acerca da transferência dos ônus, bem assim quanto à necessidade de habilitação dos créditos perante o Juízo falimentar. 3) Fls. 1719/1723: Diga o Síndico especificamente sobre a propalada impossibilidade de arrecadação da unidade 61, do 6º andar, do Bloco A do Condomínio Edifício Milano, em função do quanto decidido nos autos de embargos de terceiro sob nº 00473-2002-050-01-00-8-RJ. 4) Fls. 1726: Defiro, expedindo-se mandado de levantamento judicial em favor do perito. 5) Fls. 1731/1732: De fato, nada obsta, ao contrário, tudo recomenda a alienação dos veículos e imóveis em relação aos quais não pendem de julgamento embargos de terceiro em hasta pública, precedida de avaliação. Em relação aos veículos, é de se notar que foram eles avaliados a fls. 1550/1568 e 1637/1651, restando tão somente a avaliação dos imóveis, para o que autorizo o síndico a se valer de peritos e avaliadores. Sendo assim, por ora aguarde-se a avaliação dos imóveis. 6) Fls. 1733/1734: Defiro ?in totum? os pedidos formulados, oficiando-se nos moldes pleiteados pelo Síndico. 7) Fls. 1738: Anote-se a reserva de numerário pleiteada em favor da Fazenda Nacional, no valor de R$ 8.288,79. 8) Fls. 1740: Atenda-se, oficiando à autoridade policial em resposta. 9) Fls. 1742: Oficie-se à 71ª Vara do Trabalho de São paulo ? Capital, solicitando que o produto da arrematação seja transferido para os presentes autos, eis que pertence ao juízo universal da falência. Int. (dr. Dino retirar ofícios expedidos)