PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 0083405-57.2002.8.26.0100 Comarca de Itanhaém
Despacho Proferido VISTOS. 1. Cumpra-se o v. acórdão de fls. 1016/1019. 2. Fls. 1010/1011: Diante do v. acórdão acima referido, que negou provimento ao Agravo e cassou o efeito suspensivo, a apelação foi recebida apenas no efeito devolutivo. Em consequencia, DEFIRO a imissão da embargada na posse do imóvel arrematado. Adite-se e desentranhe-se a carta precatória, para o seu cumprimento na Comarca de Itanhaém/SP. 3. Subam os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as cautelas de estilo e as nossas homenagens, cumprindo-se fls. 951, último parágrafo, ou seja, devem subir ao Tribunal apenas os autos dos Embargos à Arrematação, que devem ser desapensados do processo principal. 4. Na sequencia, abra-se conclusão no processo principal. Int.