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Processo 1015045-29.1997.8.26.0100 art. 98lei 7661/45
Despacho Proferido Vistos. 01.Remetam-se os presentes autos ao Contador para verificação, abrangendo os juros de 12% (doze por cento) ao ano, até a data da quebra. 02.Publiquem-se os avisos (art. 98 do Decreto-lei 7661/45). 03.A seguir, digam. Int. Fls.15: Verificação do contador para a data da quebra (04/9/2000), no valor total de R$2.029,51.