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Despacho Proferido Vistos. 01. Providencie a serventia: a) o desentranhamento da petição de fls. 1938 e sua respectiva juntada perante a habilitação nº: 2205/2006-2. b) a correta numeração de fls., desde o décimo volume. c) a anotação na contracapa e no cadastro virtual do nome dos procuradores de RHODIA POLIAMIDA E ESPECIALIDADES LTDA. (fls. 1945). 02. Fls. 1918/1921, Fls. 1932/1933 e Fls. 1954: Manifeste-se a recuperanda, no prazo de dez dias, sobre os pagamentos dos créditos referentes aos credores ELEKEIROZ S.A., IPIRANGA QUÍMICA S.A. e BAYER S.A., comprovando documentalmente o cumprimento integral do plano de recuperação. 03. Fls. 1922, 1940 e 1059: Ciência ao administrador judicial, Ministério Público e interessados sobre os demonstrativos financeiros da recuperanda relativos aos meses de abril, maio e junho de 2009. 04. Fls. 1928/1929 e 1939: Ante a manifestação do administrador judicial sobre a reiteração dos balancetes deficitários, bem como o requerimento do representante do Ministério Público (fls. 1939), determino a intimação do perito judicial, para que avalie os balancetes apresentados até a presente data e informe sobre o cumprimento do plano, no prazo de dez dias. 05. Fls. 1926 e 1931: Ciência à recuperanda dos dados bancários do credor UNIPAR COMERCIAL E DISTRIBUIDORA S.A. 06. Fls. 1937: Manifeste-se, querendo, a credora ELEKEIROZ S.A. sobre os esclarecimentos da recuperanda, no prazo de dez dias. 07. Fls. 1064: Ciência aos interessados sobre manifestação de concordância da credora RHODIA POLIAMIDA E ESPECIALIDADES LTDA., referente ao crédito declarado.