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Despacho Proferido (REM 26/10) Vistos. Fls. 2428 e seguintes: defere-se a recente investida do executado nos autos, procedendo-se como lá requerido ? sem, contudo, com a ameaça de imposição de multa pelo descumprimento desta determinação judicial, em face da situação fática trazida em certidão de fls. 2407, dos autos, que cuida de retratar realidade factível de discórdia registraria, como a presente. Em anexo ao ofício, de sorte a ilustrar o porquê da empreitada, anexe-se documento de fls. 1825/1828, dos autos. Lembro o executado que, caso esta empreitada resta infrutífera, deverá se socorrer das vias judiciais disponíveis ? previstas na lei de regência da matéria ? para fazer valer sua presente pretensão. Int.