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Despacho Proferido (Rel. 197). Vistos. Diante da juntada da ata da assembléia geral de credores de fls. 775/792, contando com a concordância da empresa recuperanda com o plano alternativo nela aprovado, diga esta se mantém o anterior requerimento de cancelamento de sua realização, cujo silêncio será interpretado como anuência à sua validade. Após, cls. Int.