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Processo 0033793-92.1998.8.26.0100 Vara Cível
Despacho Proferido Processo nº. 98.033793-7 ? 37ª Vara Cível [130] Fl. 9837 ? Manifestem-se os interessados, o d. Síndico e após, ao Dr. Promotor de Justiça de Falências, sobre os honorários do sr. Perito Avaliador; Fl.9923 ? item 2 ? Defiro, expeça-se ofício conforme solicitado; Fls 9926/9929 ? Anote-se; Fls 9930/9935 ? Providencia já executada, aguarde-se portanto, o momento oportuno; Fls 9936/9939 ? Matéria já apreciada [fl.9897]; Fls 9600/9622 e 9940 item 1 ? Defiro, comprovando-se o d.Síndico Dativo, nos autos oportunamente, o integral cumprimento do acordo celebrado entre as partes; Fl.9940 item 3 ? Defiro, expeça-se mandado de levantamento em favor do sr. Perito Avaliador; Fl. 9940 item 4 - [LOTE DE Nº.03] Fica aprovada a proposta apresentada pelo sr. ANTONIO MANUEL SOARES PACHECO, para aquisição do apto duplex, de nº.151 ? do Edifício Glasgow, Condomínio Vila Escócia, situado à rua Dr. Armando Franco Soares Caiuby, 250, Vila Suzana, São Paulo/SP., para o qual ofereceu a importância de R$.308.000,00 (trezentos e oito mil reais), contando a expressa anuência do d. Síndico bem como da Dra. Promotora de Justiça de Falências. Intime-se o proponente do depósito do cheque apresentado quando da realização da referida proposta, o qual será depositado em conta judicial, em nome da massa falida; Oportunamente expeça-se Carta de Arrematação, providenciando na época oportuna, o recolhimento das despesas, em guia de recolhimento ao Fundo Especial de Despesa ? F.E.D.Tribunal de Justiça no valor de R$.24,17 bem como, as cópias reprográficas necessárias para a composição da mesma. As despesas de IPTU e qualquer outro tipo de imposto ou despesas referentes ao imóvel acima mencionado, anteriores a data da arrematação, ficam a cargo da massa falida; 9) Fl.9940 item 5 ? INDEFIRO a proposta de pagamento para o imóvel de nº.04 descrito no edital de fl.9685, apresentada por CARLONE INTERMEDIAÇÕES DE BENS S/C LTDA, ficando o cheque apresentando naquela oportunidade a disposição da mesma, que devera comparecer em Cartório para a sua retirada; 10) Fls 9829/9834 e diante dos esclarecimentos constantes de fls 9944/9945 - Aprovo o laudo avaliatório dos veículos, face a ausência de impugnação e defiro alienação dos mesmos, bem como dos imóveis de nºs.01 e 04 do edital de fls 9683/9684, arrecadados e avaliados, mediante propostas, designando-se data, expedindo-se, afixando-se e publicando-se os respectivos editais, bem como oficiando-se às Fazendas Públicas;; Int. São Paulo, 19 de maio de 2009.