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Processo 0100239-91.2009.8.26.0100 do autor do encaminhamento
Despacho Proferido Porque a anotação negativa não constitui requisito de constituição de eventual crédito do requerido, mas, se indevida, causa ao autor efeitos notoriamente negativos, de restrição ao crédito, DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA, sujeita a reversibilidade, especialmente se a resposta do requerido indicar incompatibilidade dela com a realidade. Oficie-se, incumbido o advogado do autor do encaminhamento, a ser comprovado em três dias. Cite-se o réu por via postal.