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Processo 0093117-76.1999.8.26.0100 art. 600art. 601
Despacho Proferido O devedor, no dia 20 de maio de 2009, foi intimado a prestar informações, inclusive, sob as sanções legais (fls. 921, segunda parte), tendo requerido prazo complementar de 30 dias para o cumprimento da ordem (fls. 924/925). Foi lhe concedido, em 7 de julho de 2009, prazo complementar de 15 dias (fls. 926). Em vista disso, aplico-lhe, nos termos do art. 600, III e IV, do CPC, multa correspondente a 15% do montante atualizado do débito (art. 601, do CPC). Requeira o credor o quê de direito, falando ainda sobre a justificativa reativa aos valores (fls. 924/925). Int.