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Processo 0415674-72.1992.8.26.0053 artigo 730
Despacho Proferido I - Fls. 2549/3702 e 3705/4650:- defiro. Cite-se a Ré nos termos do artigo 730, do Código de Processo Civil. Para tais fins, providenciem os Autores o necessário, no prazo de dez (10) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. II Fls. 4653/4655:- Anote-se. III Fls. 4656/4657:- aguarde-se pelo prazo de dez (10) dias melhor adequação ao pedido. Int.