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Despacho Proferido Fls. 169/176: As contas estão erradas, patente isso no que tange aos honorários advocatícios, conforme v. acórdão que estabelece limite a um ano das parcelas vincendas. Refaça o credor os cálculos. Sem prejuízo, intime-se a devedora, na pessoa de seu advogado, para a inclusão do credor na folha de pagamentos, conforme determinado no v. acórdão, sob pena de multa de R$20,00 por dia de atraso. Int.