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Processo 0145782-20.2009.8.26.0100 Construhold Empreendimentos e Participações LtdaConstrutora Moura Schwark LtdaMunte Construções Industrializadas LtdaMunte Montagens Ltda os onde se processamTadeu Luiz Laskowskiartigo 51Lei 11.101/2005artigo 6ºartigo 49artigo 52
Despacho Proferido Fls. 1403/1404 - Vistos. Presentes, ao menos por um exame formal, os requisitos do artigo 51 da Lei 11.101/2005, defiro o processamento da recuperação judicial das sociedades empresárias MOURA SCHWARK CONSTRUÇÕES S.A., CONSTRUTORA MOURA SCHWARK LTDA., SCHWARK CONSTRUÇOES LTDA., MUNTE CONSTRUÇÕES INDUSTRIALIZADAS LTDA., MUNTE MONTAGENS LTDA. e CONSTRUHOLD EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. qualificadas a f., nomeando como administrador judicial o advogado Tadeu Luiz Laskowski, determinando ainda o seguinte: Dispensa de apresentação de certidões negativas, ressalvadas as exceções legais; Suspensão das ações e execuções contra a devedora, e também o curso dos respectivos prazos prescricionais, permanecendo os autos nos juízos onde se processam, ressalvadas as disposições dos §§ 1º, 2º e 7º do artigo 6º e §§ 3º e 4º do artigo 49 da mesma Lei; Apresentação de contas demonstrativas até o dia 30 de cada mês, a serem autuadas sempre em apenso, sob pena de destituição dos administradores da devedora; Intimação do Ministério Público e comunicação por carta às Fazendas Públicas; Comunicação a JUCESP para anotação do pedido de recuperação nos registros; Expedição de edital, na forma do § 1º do artigo 52 da Lei 11.101/2005. P. e I.