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Processo 0145782-20.2009.8.26.0100 art. 51Lei 11.101/2005
Despacho Proferido Fls. 1311 - Vistos. Tendo em vista o grande volume da documentação contábil necessária à instrução do pedido, que envolve seis sociedades empresárias, nomeio o perito contador Marco Antonio Vaccari para emitir parecer, em 48 horas, sobre estarem comprovados os requisitos do inciso II, do art. 51 da Lei 11.101/2005. Para tanto depositarão as Autoras os seus honorários arbitrados em seis mil reais, no prazo de 24 horas. Outrossim, verificarão quanto aos demais requisitos da lei, o que constou da certidão de f. 1309/1310. Int.