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Despacho Proferido Diante da certidão retro, torno sem efeito a certidão de trânsito em julgado de fls. 605vº, bem como reconsidero o despacho de fls. 606. Recebo o recurso de apelação de fls. 608/699, nos dois efeitos. Às contrarrazões. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado. Int.