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Processo 0016365-66.2008.8.26.0482 do Especial Cível. Caso não haja acordoartigo 51lei 9.099/95
Despacho Proferido Designada a data de 27 de julho de 2009, às 15:30 horas para a realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento, a ser realizada na sede do Juizado Especial Cível. Caso não haja acordo, deverá o banco requerido apresentar contestação na audiência. A ausência do autor a esta audiência implicará na condenação em custas processuais no importe relativo a 3% do valor da causa, artigo 51, inciso I da lei 9.099/95, mais despesas relativas a correio e diligências de Oficial de justiça, tendo por valor mínimo 5 Ufesp.