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Processo 0009685-91.2001.8.26.0100 artigo 475-J
Despacho Proferido Cadastre-se a execução de sentença. Intime-se a devedora, na pessoa de seu advogado, pela Imprensa Oficial, para pagamento do débito no prazo de quinze dias, sob pena de incidência da multa de 10%, nos termos do artigo 475-J do Código de Processo Civil. Int.