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Despacho Proferido A matéria versada nos autos é exclusivamente de direito, o que afasta a necessidade de qualquer prova a ser realizada em audiência. Além do que, caso a caso será possível verificar quanto à necessidade ou não da realização da audiência. A pauta desta Seara já se encontra demasiadamente extensa e o grande volume de ações desta natureza tornariam inviável a administração da agenda. Desde logo, caso não juntados com a inicial, determino ao banco réu a juntada, com a contestação dos extratos bancários da conta mantida pelo(a) requerente, no período mencionado na inicial. Cite-se e intime-se o réu para querendo, CONTESTAR a ação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. Após, com ou sem contestação, tornem conclusos. Int.