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Processo 0018481-32.2005.8.26.0100 ALOÍSIO SÉRGIO REZENDE SILVEIRA. Eude DireitoVara Cível do Foro Central da Capital CONCLUSÃO No dia 08 de setembro de 2009art. 738Lei nº 11.382/06art. 792
Despacho Proferido 185 PODER JUDICIÁRIO 16ª Vara Cível do Foro Central da Capital CONCLUSÃO No dia 08 de setembro de 2009, faço os autos conclusos ao MM. Juiz de Direito ALOÍSIO SÉRGIO REZENDE SILVEIRA. Eu, ___________________, escrev. Subscrevi. Controle nº. 306/05 Vistos. Fls. 182: Expeça-se novo mandado de intimação dos executados, com a retificação do prazo para oferecimento dos embargos (?O devedor oferecerá embargos no prazo de 10 dias, contados da juntada aos autos da prova da intimação da penhora, art. 738, I do CPC?), pois se trata de execução extrajudicial sob a égide da lei anterior à Lei nº 11.382/06, uma vez que os executados foram citados em 05.01.2006 (fls. 118) e houve apenas a suspensão da execução nos termos do art. 792 do Código de Processo Civil (fls.128). Providencie o exequente cópia do termo de penhora para instruir o mandado. Int. São Paulo, 14 de setembro de 2009. ALOÍSIO SÉRGIO REZENDE SILVEIRA Juiz de Direito