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Despacho Proferido 1 ? Junte-se cópia deste despacho em cada processo da relação de fls.-13/18. 2 - CITE-SE. 3 ? Fixo os honorários em 10% do valor do débito para o caso de pagamento ou não oferta de embargos. 3 ? Expeça-se mandado de citação e penhora. 4 - Efetuada a citação e realizada a penhora, aguarde-se o decurso do prazo para interposição de embargos. Não ocorrendo a interposição de embargos, designe-se leilão, observando se a penhora encontra-se devidamente formalizada com avaliação, nomeação de depositário e registro. 5 - Se negativa a citação, por cautela expeça-se edital. 6 - Intime-se.