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Processo 0626468-85.1996.8.26.0100 16/08/200727/08/2007
Despacho Proferido 1. Fls. 537/538 e 540/541: anote-se. 2. Fls. 532/536: há muito decorreu o prazo de 15 dias, contado do trânsito em julgado da decisão, sem pagamento, a ensejar incidência da multa de 10%, independentemente de nova intimação (STJ, Resp 95.859/RS, rel. Min. Humberto Gomes de Barros, 3ª Turma, j. 16/08/2007, DJ. 27/08/2007). Em fase de cumprimento de sentença, fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito. Com referidos acréscimos, o débito perfaz o valor de R$ 84.665,70. Defiro, desde logo, o bloqueio de ativos financeiros das devedoras, pelo sistema Bacen Jud, conforme anexo protocolo.