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Processo 0036034-97.2009.8.26.0053 artigo 285 do CPC
Decisão Interlocutória Proferida Vistos. Defiro a prioridade na tramitação do feito. Anote-se. CITE-SE, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa e fica fazendo parte integrante deste, nos termos do artigo 285 do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int.