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Processo 0023132-15.2009.8.26.0053 o de retrataçãoartigo 296
Decisão Interlocutória Proferida Vistos. De acordo com os termos do decidido a fls. 35/37, não vislumbrando razão ou fundamento que justifique o Juízo de retratação, mantenho o julgado. Em conseqüência, recebo o recurso interposto a fls.39/46 nos termos do artigo 296, parágrafo único do Código de Processo Civil. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Público, com os nossos cumprimentos. Int.