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Decisão Interlocutória Proferida Vistos. 1. Recebo o recurso de apelação de fls. 167/171 interposto pela Fazenda Estadual no efeito devolutivo. 2. Às contra-razões recursais, no prazo de 15 dias. 3. Após, ao Ministério Público. 4. Em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Público, com os nossos cumprimentos. Int.