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Processo 0123504-74.2006.8.26.0053 artigo 2
Decisão Interlocutória Proferida Tratando-se de execução que se enquadra na hipótese do artigo 2 do Provimento CSM nº 894/04, a serventia deverá providenciar a imediata remessa dos autos ao Cartório do distribuidor, para encaminhamento ao Setor de Execuções contra a Fazenda Pública, em cumprimento do disposto nos artigos 3º e 4º do mesmo provimento.