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Decisão Interlocutória Proferida Proc. 1694/08 - Vistos. 1-Recebo o recurso de apelação do(s) autor(es) em seu efeito devolutivo e suspensivo. Às contrarazões. 2-Respondido ou não o recurso, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público, no prazo e com as cautelas legais.