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Processo 0016365-66.2008.8.26.0482 Jose Ferreira Santana artigo 269 16/09/2009
Data da Publicação SIDAP Sentença nº 2627/2009 registrada em 16/09/2009 no livro nº 375 às Fls. 49/53: Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por JOSE FERREIRA SANTANA contra BANCO SUDAMERIS S.A e, por conseqüência, JULGO EXTINTO o processo e o faço com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. PREPARO R$0162,88