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Processo 0091487-83.2008.8.26.0224 artigo 15 26/08/2009
Data da Publicação SIDAP Sentença nº 1593/2009 registrada em 26/08/2009 no livro nº 460 às Fls. 142: Ante o exposto, DECLARO A REQUERENTE HABILITADA pelo valor de R$ 2.122.781,61, como quirografário, nos termos do artigo 15, II, da Lei n.11.101/05, providenciando a serventia o necessário. Oportunamente, arquivem-se os autos. Ciência ao Ministério Público. Int. Certifico e dou fé que o valor de eventual preparo é R$ 45.719,96 valor a ser recolhido a título de porte-remessa é de R$ 20,96 sob pena de deserção do recurso, observando-se o disposto na Lei n.11.608/03. Sem Mais