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Data da Publicação SIDAP Fls. 5231 - Vistos. Cota de fls. 5231 e vº: Item ?2?: Certifique a serventia o eventual decurso de prazo para manifestação acerca da proposta de arrendamento de fls. 5109/5120. Item ?3?: Informe-se a 22ª VT que para recebimento de seu crédito, deve-se habilitar ou efetuar penhora no rosto dos autos, não bastando o simples pedido de reserva. Item ?4?: Expeça-se Mandado para o CRI, conforme requerido as fls. 5149. Item ?6?: Certifique a serventia conforme postulado as fls. 5159/5160. Item ?7?: Manifestem-se o Síndico, falido e todos os interessados sobre o laudo de avaliação do imóvel da falida de fls. 5162/5224 e pleito de honorários de fls. 5226/5230 do Sr. Perito Avaliador. Item ?8?: Cumpra o peticionário de fls. 5025/5032 (Pedro Jack Kapeller), a decisão proferida as fls. 5141. Após, nova vista ao Ministério Público. Int.