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Processo 0000135-83.1997.8.26.0368 Elvondeir Pereira dos Santos da peticionária Elvondeir Pereira dos Santos
Data da Publicação SIDAP Fls. 3209 - 1. Forme-se o 16º volume a partir de fls.3161, preservando a numeração original, acrescentando a numeração 3160-A e 3160-B às certidões de encerramento e abertura do volume correspondente. 2. Homologo o laudo de avaliação de fls.3162/3179, devendo ser excluídos do edital os bens já arrematados e aqueles aos quais o perito não identificou valor monetário, pelas observações e considerações lançadas no laudo, que contou com a concordância expressa dos síndicos (fls.3195). 3. Designe a serventia datas para a hasta pública. O edital e as intimações serão feitos nos mesmos moldes do praceamento anteriormente realizado, excluindo-se os bens já arrecadados, com publicação na imprensa local, a cargo dos síndicos e às expensas da massa falida. Após comprovado nos autos o valor atinente à publicação do edital, levante-se a importância respectiva a favor dos síndicos, para que providenciem o pagamento correspondente. 4. Fls.3160: Intime-se o advogado da peticionária Elvondeir Pereira dos Santos, através do diário da justiça eletrônico, para que apresente a certidão de habilitação referida, pois não se encontra anexada à petição, ou informe se a certidão já foi apresentada nos autos anteriormente, identificando onde se encontra acostada. 5. Sem prejuízo, intimem-se os síndicos, através do diário da justiça eletrônico, a cumprirem o despacho de fls.3159, item 2, no prazo de 30 dias (fls.3195). 6. Fls.3199: A intimação já foi feita junto ao endereço indicado (v. fls.3200). Int.