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Processo 0918442-54.1998.8.26.0100 Auto Posto Dona Martha Ltda art. 267art. 20, § 4ºart. 21 31/03/2009
Data da Publicação SIDAP Fls. 1051/1061 - Sentença nº 832/2009 registrada em 31/03/2009 no livro nº 772 às Fls. 223/233: Ante o exposto, relação a José Carlos Assef Jorge e Therezinha Loyola Assef, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com espeque no art. 267, VI, do Código de Processo Civil. Sucumbente, arcará a requerida com as custas e despesas processuais por eles desembolsadas, fixada a verba honorária advocatícia em R$ 10.000,00 (CPC, art. 20, § 4º), prejudicada a lide secundária. Em relação ao Auto Posto Dona Martha Ltda., JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, declarando rescindido o contrato e determinando a devolução dos equipamentos descritos às fls. 16 à autora, no prazo de trinta dias contados da data em que a própria autora providenciar as autorizações e acompanhamentos para a retirada referidos na fundamentação. Sucumbência recíproca, nos termos do art. 21, do Código de Processo Civil. P.R.I.C Preparo R$ 47.550,00