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Data da Publicação SIDAP Cumpra-se o V. Acórdão. Especifiquem as partes as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando a sua pertinência, bem como qual o ponto controvertido que pretendem esclarecer com a sua produção, sob pena de preclusão. Após, abra-se vista ao Ministério Público e tornem conclusos. Int.