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Processo 0033793-92.1998.8.26.0100 de DireitoVara do Trabalho de Pato Branco- PRart. 11
Data da Publicação SIDAP CONCLUSÃO Em 22 de dezembro de 2004 faço estes autos conclusos ao MM(a). Juiz(a) de Direito, Dr(a). Márcia Cardoso. Eu, ______________________, (Esc. subscrevi). Autos nº:130.98.033793-7 (falência) Vistos, 1. Fls. 9691/9716: Defiro. Adite-se a carta de arrematação para dela constar: a) - cópia da decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Pato Branco- PR, que tornou sem efeito o registro nº 4/8.883 de 19.11.93, bem como cópia do despacho de fls. 4855 que determinou a arrecadação do imóvel neste feito falimentar; b) ? determinação de registro independentemente da apresentação de certidões negativas de débitos da Receita Federal, do INSS e da Municipalidade local, nos termos do art. 11.101/05; c) ? determinação de cancelamento das constrições relativas aos registros 6, 8 e 9 da matrícula do imóvel arrematado. 2. Fls. 9722/9724: Anote-se a reserva de crédito. 3. Fls. 9761 e ss: Vista ao síndico e MP. Int. São Paulo, 11.12.08. Márcia Cardoso Juíza de Direito