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Processo 0024031-42.2004.8.26.0100 de Direitoartigo 655
Data da Publicação SIDAP C O N C L U S Ã O Em 24 de setembro de 2009 faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, ANDERSON CORTEZ MENDES. Eu,___________, Escr., digitei. Vistos, etc. Publique-se a decisão anterior. Infrutífero o bloqueio on line, manifeste-se a parte exeqüente a fim de propiciar o andamento do feito, indicando bens do executado passíveis de penhora, no prazo de dez dias, observando a ordem retratada no artigo 655 do Código de Processo Civil. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. São Paulo, 24 de setembro de 2009. Anderson Cortez Mendes Juiz de Direito