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Sentença Proferida VISTOS. Diante do depósito de fls. 450, JULGO EXTINTA a presente Ação Ordinária, ora em fase de execução, com fundamento no artigo 794, I do Código de Processo Civil. Expeça-se em favor da autora exeqüente mandado de levantamento do valor depositado a fls. 450. Os valores bloqueados a maior já foram desbloqueados. O valor bloqueado a fls. 441 já teve a transferência pedida, não podendo ser mais desbloqueado via on line. Assim que transferido aquele valor (R$.202,64), expeça-se mandado de levantamento em favor da executada Medial Saúde S/C Ltda. Cumprida esta integralmente, transitada em julgado e observadas as formalidades legais, arquivem-se definitivamente, anotando-se. P. R. Int.