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Processo 0020908-17.2006.8.26.0019 13/08/2008
Sentença Proferida Sentença nº 1723/2008 registrada em 13/08/2008 no livro nº 321 às Fls. 140/142: Pelo exposto, DECLARO HABILITADO o crédito do habilitante, no valor de R$ 15.567,63, e DETERMINO SUA INCLUSÃO no quadro geral de credores como crédito privilegiado. O habilitante é retardatário, de forma que não faz jus a eventuais rateios já distribuídos. P.R.I.C.