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Processo 0007201-36.2007.8.26.0022 art. 269 04/07/2008
Sentença Proferida Sentença nº 1336/2008 registrada em 04/07/2008 no livro nº 102 às Fls. 29/31: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para o fim de condenar o réu ao pagamento, em favor da parte autora, do valor de R$ 10.615,19, acrescido de juros moratórios de 1 % ao mês, desde a citação, e correção monetária, desde o ajuizamento da ação, declarando extinto o processo com fulcro no art. 269, I, do Código de Processo Civil. Isentos de custas e honorários. P.R.I. Valor do preparo R$ 355,66 e porte de remessa e retorno R$ 20,96.