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Sentença Proferida Fls. 60 - Vistos. Tendo em vista o despacho e certidão de f.59 e verso destes autos de habilitação de crédito ajuizado por PELZER DO BRASIL LTDA. em face de SOMMER MULTIPISO LTDA, julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito, na forma do art. 267, VIII, do CPC. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I.