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Sentença Proferida Fls. 40/41 - Vistos. PELZER SYSTEM LTDA. apresenta habilitação de crédito nos autos da falência de SOMMER MULTIPISO LTDA. Instada ao recolhimento de custas, não atendeu ao despacho de f. 39. Indefiro a petição inicial. Isto porque não atendeu o reqte. à determinação judicial para recolhimento das custas, devidas em caso de habilitação retardatária, além do que se aplica ao caso a disposição do art. 257 do Código de Processo Civil. Em face do exposto, indefiro, liminarmente, a habilitação de crédito, com base nos arts. 257 e 284, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I.