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Processo 0126314-51.2008.8.26.0053 art. 269art. 475
Sent.Compl: Pedido Julgado Parcialmente Procedente Tópico Final de r.sentença: Isto posto, por estes fundamentos e mais que dos autos consta, quanto ao pedido de pagamento do abono do ano de 2002, RECONHEÇO PRESCRITA a presente ação, por ter ocorrido a prescrição do próprio fundo de direito e julgo extinto o feito, com fundamento no art. 269, inciso IV, do Código de Processo Civil e, no mais, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido feito pelos autores arrolados na inicial para condenar a ré ao pagamento dos abonos salariais para outubro de 2005 e de 2006, nos valores de R$ 750,00 (setecentos e cinqüenta reais) e R$ 781,06 (setecentos e oitenta e um reais e seis centavos), respectivamente, aos quais ficarão incorporados, bem como ao pagamento dos valores vencidos e vincendos, com atualização monetária e juros moratórios em 6% ao ano, a contar da citação. Em razão da sucumbência recíproca, divididas as custas entre as partes, cada qual arcará com os honorários de seus patronos. Transcorrido o prazo para eventuais recursos voluntários, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público, para o reexame necessário (art. 475, inciso II, do Código de Processo Civil). P. R. e I.