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Despacho Proferido VISTOS. Tendo em vista a certidão do Oficial de Justiça de fls. 187, no sentido de que a empresa-executada está com suas atividades paralisadas e que não tem bens penhoráveis, DEFIRO a desconsideração de sua personalidade jurídica, determinando a inclusão, no pólo passivo, dos sócios Eti Silva Ribeiro e José Hilton Ribeiro Silva, qualificados a fls. 178. Anote-se junto ao Distribuidor e ao Sistema Informatizado. DEFIRO a expedição de ofício à Delegacia da Receita Federal, solicitando-se a última declaração de renda dos sócios da executada, providenciando a exeqüente a retirada e o encaminhamento. Esclareça a exeqüente o que pretende com a expedição de ofício ao Banco Central do Brasil, esclarecendo se é um pedido de penhora on line. De todo modo, DETERMINO, ainda, a citação e intimação dos sócios ora incluídos no pólo passivo para pagamento em três dias, sob pena de penhora, providenciando a exeqüente o necessário. Int. OBS: Retirar ofício expedido.