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Processo 0005087-55.2005.8.26.0100 artigo 475-J
Despacho Proferido VISTOS. Intime-se o réu, por mandado, de que tem o prazo de quinze dias para cumprir a condenação, conforme os cálculos apresentados pela credora, sob pena de incidência da multa a que alude o artigo 475-J do Código de Processo Civil, bem como de prosseguimento da execução, com expedição de mandado de penhora e avaliação. Providencie o exeqüente as diligências necessárias à expedição do mandado, bem como uma cópia do cálculo para instruí-lo. Int.