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Despacho Proferido Vistos. Fls. 70: Aguarde-se o trânsito em julgado para a expedição de certidão para fins de protesto. Recebo a apelação de fls. 71/78, em seus regulares efeitos. Vista à parte contrária para contra-razões. Com a resposta, ou decorrido o prazo legal, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, com as homenagens deste Juízo. Int.