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Processo 0026381-66.2005.8.26.0100 Lei Nº 11.232
Despacho Proferido Vistos. Considerando-se as alterações trazidas pela Lei Nº 11.232, de 22 de dezembro de 2005, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, pela imprensa oficial, para que efetue o pagamento do montante da condenação, conforme cálculo apresentado a fls. 123/126. Decorrido o prazo, sem o pagamento, manifeste-se o exeqüente. Int.