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Processo 0300121-15.2001.8.26.0100 art. 655
Despacho Proferido Vistos. 1- Cadastre-se a fase executiva. 2- Tendo em vista o tempo transcorrido até a presente data, sem que tenham sido pagos os débitos, e considerando-se a ordem do art. 655, I, do Código de Processo Civil, determino a penhora on line e o bloqueio de contas do(a)(s) executado(a)(s), consoante cópia anexa, junto ao Banco Central do Brasil, bem como de eventuais valores existentes nestas contas. Aguarde-se por 15 (quinze) dias, vindo conclusos para apuração sobre o bloqueio.