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Processo 0017483-20.2006.8.26.0362 Gilberto Contessoto e Cia Ltda artigo 10Lei 11.101/2005artigo 12
Despacho Proferido Vistos. 01.Manifeste-se o Ministério Público sobre o percentual remuneratório requerido pelo administrador judicial a fls. 1433/1434, considerando-se a manifestação da recuperanda a fls. 1558/1559. 02.Fls. 1531/1532 e documentos (fls. 1533/1538): Recebo a petição de GILBERTO CONTESSOTO E CIA LTDA como habilitação retardatária, nos termos do parágrafo 5º, do artigo 10 da Lei 11.101/2005, razão pela qual determino sua autuação em apenso. Sem prejuízo, manifeste-se a recuperanda naqueles autos, em cinco, dias sobre a habilitação, nos termos do artigo 12 da Lei 11.101/2005. 03.Fls. 1539 e documentos (fls. 1540/1542): Ciência a recuperanda, aos credores, Ministério Público e demais interessados da ata do primeiro dia da assembléia geral de credores, realizada no dia 14.01.2008. 04.Fls. 1543: Eventuais discussões sobre o mérito da ação de busca e apreensão promovida por Banco ABN REAL S.A contra a recuperanda (autos do processo nº.: 2774/2007), deverão ser objeto de discussão naqueles autos. 05.Fls. 1544 e documento (fls. 1545): Ciência ao administrador judicial, Ministério Público e interessados sobre o demonstrativo financeiro da recuperanda relativo ao mês de dezembro de 2007. 06.Fls. 1552 e documentos (fls. 1553/1557): Ciência a recuperanda, aos credores, ao Ministério Público e demais interessados da realização da assembléia geral de credores, realizada no dia 21 de janeiro de 2008, oportunidade em que se aprovou o plano de recuperação judicial com alterações e não houve a constituição de comitê de credores. 07.Fls. 1558/1559 e documentos (fls. 1560/1562): Será oportunamente apreciado.