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Processo 0128693-28.2002.8.26.0100 Titulardos falidosde Flávio Antonio foi apresentada petiçãoa apresentação dos mesmos na audiência. Nada mais. Publicada em audiênciaComarca de São PauloVara de Falências e Recuperações Judiciaisart. 104Lei nº 11.101/05
Despacho Proferido ?TERMO DE AUDIÊNCIA(...)Aos 05 de março de 2008, às 15 horas, nesta cidade e Comarca de São Paulo, na sala de audiência do Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, sob presidência do MM. Juiz de Direito Titular, Dr. Alexandre Alves Lazzarini, comigo Escrevente abaixo assinado, foi aberta a audiência de declarações do falido (art. 104. Lei nº 11.101/05) nos autos da presente ação de falência. Apregoadas as partes, compareceu(ram) o advogado dos falidos, Dr. Edson Edmir Velho, OAB/SP nº 124.530, e o administrador judicial, Dr. Manuel Antonio Ângulo Lopez. Ausentes os sócios falidos e o representante do Ministério Público. Abertos os trabalhos (às 15h10min), pelo advogado de Flávio Antonio foi apresentada petição, justificando o pedido de redesignação formulado as fls. 3283, conforme determinado as fls. 3294. Ouvido o administrador judicial, foi redesignada audiência para fins do art. 104, para o dia 27 de março de 2008, às 14h, para oitiva de Flávio Antonio Martins Pereira e Simone Dias Lameiro Pereira, providenciando o advogado a apresentação dos mesmos na audiência. Nada mais. Publicada em audiência, saem os presentes intimados. Lido e achado conforme, vai devidamente assinado.(...)?